Dispõe sobre denominação de “RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 02/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.191, de 02 de setembro de 1996.

Dispõe sobre denominação de “RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 107/96 – autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO”, a Rua “17” do Conjunto Habitacional “Júlio de Mesquita Filho” – Sorocaba I, que inicia-se na Avenida “C” e termina na Rua “B”, do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Soldado Constitucionalista – 1911/1996”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo