Altera o artigo 6º da Lei nº 5.057, de 26 de fevereiro de 1996 e dá outras providências. (Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a firmar convênio e contrato de comodato oneroso com a FEPASA)
Classificação:
Educação;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 5.189, de 28 de agosto de 1996.
Altera o artigo 6º da Lei nº 5.057, de 26 de fevereiro de 1 996 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 5.057, de 26 de fevereiro de 1 996, passa vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá assegurar exclusivamente aos empregados da FEPASA e aos seus filhos o direito à matricula na Escola Municipal de Primeiro Grau e de Ensino Supletivo Matheus Maylasky, independentemente de vaga, satisfeitas as demais exigências legais”.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo