Dispõe sobre denominação de “ALCIDES CARRIEL”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 20/08/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.178, de 20 de agosto de 1996.
Dispõe sobre denominação de “ALCIDES CARRIEL”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 94/96 – autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ALCIDES CARRIEL”, a Rua “J” do Conjunto Habitacional “Júlio de Mesquita Filho” – Sorocaba I, que se inicia na Rua “33” e termina na Rua “31”, do mesmo Conjunto, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome as seguintes expressões: “Cidadão Emérito – 1912/1994”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo