Dispõe sobre criação de cargo e função especial de Taquígrafo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 049/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado um cargo e função especial de Taquígrafo, junto ao anexo I da Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990, a ser extinto na vacância, da seguinte forma;
TAQUÍGRAFO TOTAL ESTÁVEL (ESTENÓGRAFO) 8 R$ 11,80/h Trab. 1 1
Artigo 2º - O cargo e função especial criado por esta lei terá a seguinte súmula de atribuições:
“Estenógrafa e datilógrafa conteúdos diversos, registrando por meio de sinais e abreviaturas, as palavras ditadas e transcrevendo-as à máquina, para preparar cartas, memorandos, ofícios e outros documentos: toma nota de discursos, conferências, ditados e outros discursos similares, registrando-os por meio de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos verbais solicitados: mecanógrafa cartas, minutas, ofícios e outros documentos, traduzindo os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, escritos ou grafados em ditafine: mantém o arquivo dos textos taquigrafados, organizando-o segundo método próprio, para possibilitar consultas futuras.”
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo