Dispõe sobre denominação de “Galileu Martinez Rodrigues” a um próprio público de nossa cidade.

Promulgação: 28/05/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara
Lei nº 5.120, de 28 de maio de 1996.

Dispõe sobre denominação de “Galileu Martinez Rodrigues” a um próprio público de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 202/93, de autoria do Vereador Valter José Nunes de Campos.

Valter José Nunes de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 174 da Resolução nº230, de 26 de novembro de 1993 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “GALILEU MARTINEZ RODRIGUES” a praça localizada no final da Rua Benedito de Campos, paralela com a Rua Doroti de Oliveira, no Jardim do Sol, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além de nome a expressão: “Cidadão Emérito 1922/1991”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Câmara Municipal de Sorocaba, em 28 de mês de maio de 1996.

Valter José Nunes de Campos
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Lauro César Madureira Mestre
Consultor Jurídico/ Respondendo pela Secretaria da Câmara.