Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
Promulgação: 23/05/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 5.118, de 23 de maio de 1996.
Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 059/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta onerosa, o imóvel de sua propriedade, com a àrea de 14.011,80 m2 (catorze mil onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 41.610,00 (quarenta e um mil, seiscentos e dez reais), abaixo descrito e caracterizado, conforme do Processo Administrativo nº 16.014/89:
“Faz frente para a Rodovia Sorocaba-Itú, numa extensão de 14,00 metros; do lado direito, divide com propriedade de Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., numa extensão de 100,00 metros em reta; deflete à esquerda e segue numa extensão de 121,12 metros em curva, segue em reta numa extensão de 117,70 metros; deflete à direita e segue numa extensão de 181,51 metros em curva; deflete à direita e segue numa extensão de 74,50 metros; deflete à direita e segue em curva, numa extensão de 134,44 metros; deflete à direita e segue em reta extensão de 125,70 metros; deflete à esquerda e segue em curva, numa extensão de 165,50 metros, do lado esquerdo divide com propriedade de Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., numa extensão de 100,00 metros em reta; deflete à esquerda num extensão de 110,78 metros em curva; deflete à esquerda numa extensão de 117,70 metros em reta; deflete à direita, numa extensão de 198,53 metros em curva; deflete à direita numa extensão de 74,50 metros em reta; deflete à direita numa extensão de 144,86 metros; deflete à direita numa extensão de 125,70 metros; deflete à esquerda numa extensão de 148,20 metros em curva; faz fundos com propriedade do Sr. Carlos Martins Brasil Marmo, numa extensão de 14,00 metros, possuindo um àrea total de 14.011,80 m2”.
Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será permutado por área de 6.758,89 m2 (seiscentos mil, setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), prolongamento da Rua Rosalina Muchon, Jardim Carolina, de propriedade de Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., avaliado em R$ 20.070,00 (vinte mil e setenta reais), abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 16.014/89:
“Inicia no vértice formado pela Rua Rosalina Muchon e propriedade de Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., desde ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 301,97 metros, deste ponto segue em curva a direita num desenvolvimento de 6,80 metros, deste ponto segue em reta na extensão de 140,73 metros, todos confrontando com a àrea remanescente de Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda.; deflete à direita e segue em reta na extensão de 15,72 metros, confrontando compropriedade de Fausto dos Santos Filho e outros; deflete à direita e segue em reta na extensão de 146,35 metros; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 305,34 metros, confrontando com Centrais Elétricas de São Paulo S/A (CESP); deflete à direita e segue 15,21 metros, confrontado com Rua Rosalina Muchon, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma àrea de 6.758,89 m2.”
Artigo 3º - A permuta ora autorizada será feita mediante escritura, levando-se em consideração os laudos de avaliação constantes desta Lei, com a torna de R$ 21.540,00 ( Vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais) à Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 4º - Fica a firma Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., obrigada a pagar, ainda os custos de abertura do prolongamento da Rua Rosalina Muchon, que importa em R$ 9.833,52 (Nove mil, oitocentos e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos).
Artigo 5º - As despesas com a escritura correrão, proporcionalmente, por conta das partes e as da execução da presente Lei por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo