Dispõe sobre denominação de “RAUL SEIXAS”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 09/05/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.110, de 09 de maio de 1996.
Dispõe sobre denominação de “RAUL SEIXAS”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 064/96 – autoria Vereadora Iara Bernardi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “RAUL SEIXAS” à Rua 08 do Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho – Sorocaba I, que se inicia na Avenida “B” e termina na Rua “A”, no mesmo Conjunto Habitacional nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cantor e Compositor 1945/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de maio de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo