Altera o artigo 2º da Lei nº 1.717, de 12 de abril de 1973, e dá outras providências. (concede isenção de tributos à construções populares)

Promulgação: 26/04/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento;  Código de Obras;  Habitação
LEI Nº 5.103, de 26 de abril de 1996.

Altera o artigo 2º da Lei nº 1.717, de 12 de abril de 1973, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 029/93 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.717, de 12 de abril de 1973, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - A construção somente autorizada em terreno de propriedade do interessado, ficando também facultada, a construção em terreno adquirido por compromisso de compra e venda, com a cláusula da irrevogabilidade e irretratabilidade”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo