Dispõe sobre denominação de “MARIA RAYMUNDA SOARES LEITÃO JÚLIO”, a um próprio público de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 21/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 5.081, de 21 de março de 1996. 

Dispõe sobre denominação de “MARIA RAYMUNDA SOARES LEITÃO JÚLIO”, a um próprio público de nossa cidade, e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 38/96 – autoria Vereador OSWALDO DUARTE FILHO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada de “MARIA RAYMUNDA SOARES LEITÃO JÚLIO”, a Praça sita no Parque Campolin, onde faz frente para a Avenida Antonio Carlos Comitre, do lado esquerdo com a Avenida Domingos Júlio e do lado direito com a Avenida Caribe, também do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadã Emérita 1901/1993”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo