Dispõe sôbre instituição de bolsas de estudos a alunos do Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”.
LEI Nº 508, DE 21 DE AGOSTO DE 1957.
Dispõe sôbre instituição de bolsas de estudos a alunos do Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas duas bolsas de estudos para serem concedidas, anualmente, a alunos do Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”, um para cada sexo, que fizerem no período noturno dêsse estabelecimento todo o seu curso ginasial (1º ciclo) com a mais alta média além de 8 (oito).
Art. 2º As bolsas serão concedidas para estudados até nível superior em estabelecimentos da cidade mantidos pela Municipalidade.
Art. 3º As Importâncias das bolsas serão fixadas anualmente pelo Prefeito Municipal, tendo em vista as necessidades e exigências financeiras indispensáveis ao curso de cada bolsista.
Parágrafo único. Perderá o direito à bolsa o aluno que sofrer reprovação, exceto quando perder o ano por motivo de doença.
Art. 4º Terão direito aos benefícios desta lei os alunos que concluiram o seu curso ginasial (1º ciclo) em 1956, na forma do artigo 1º.
Art. 5º Para atender às despesas com esta lei, serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos próximos exercícios.
Parágrafo único. No corrente exercício a sua execução correrá por conta da verba 931/9-99-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de agosto de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de agosto de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo