Dispõe sobre denominação de “DR. DALMO DE ALMEIDA TAVARES”, a um próprio púbico de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 21/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.079, de 21 de março de 1996.
Dispõe sobre denominação de “DR. DALMO DE ALMEIDA TAVARES”, a um próprio púbico de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/96 – autoria do Vereador Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado “DR. DALMO DE ALMEIDA TAVARES”, o Centro de Saúde do Jardim Iguatemi, que faz frente para a Rua Campinas, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito 1923/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo