Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.372, de 17 de abril de 1985 e dá outras providências. (Declara de utilidade pública a União Espírita de Umbanda, Paz, Amor e Caridade)
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.372, de 17 de abril de 1985 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 377/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 2.372, de 17 de abril de 1985, que declarou de utilidade pública a União Espírita de Umbanda, Paz, Amor e Caridade.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos em substituição Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo