Dispõe sobre denominação de “FRANCELINO DE SOUZA (CHUMBÃO)”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências - .

Promulgação: 07/03/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.069, de 07 de março de 1996. 

Dispõe sobre denominação de “FRANCELINO DE SOUZA (CHUMBÃO)”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 363/95 – autoria Vereador Antonio Carlos Silvano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “FRANCELINO DE SOUZA (CHUMBÃO)”,a Rua 27 do Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho – Sorocaba I, que se inicia na Avenida “B” e termina na Rua “I” do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito – 1924/1992”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas própria consignada no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.