Dispõe sobre denominação de “AFONSINA DOS SANTOS FONSECA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.061, de 26 fevereiro de 1996.

Dispõe sobre denominação de “AFONSINA DOS SANTOS FONSECA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 375/95 - autoria do Vereador Walter José Nunes de Campos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “AFONSINA DOS SANTOS FONSECA”, a Rua nº 07, do Jardim Betânia, que se inicia na Rua Decápole e termina em cull-de-sac, no mesmo Jardim, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadã Emérita - 1922/1995”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo