Dispõe sobre denominação de “ARMANDO LUIZ DELLOSSO”, a ponte sobre o rio Sorocaba - mão-direita da direção no sentido bairro-centro situada no Bairro de Pinheiros e dá outras providências.
Promulgação: 26/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.060, de 26 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre denominação de “ARMANDO LUIZ DELLOSSO”, a ponte sobre o rio Sorocaba - mão-direita da direção no sentido bairro-centro situada no Bairro de Pinheiros e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 352/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ARMANDO LUIZ DELLOSSO”, a ponte sobre o rio Sorocaba mão-direita da direção no sentido bairro-centro situada no Bairro de Pinheiros e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo