Altera a redação da descrição contida no artigo 1º da Lei nº 3.288, de 18 de maio de 1990 e dá outras providências. (desafetação de bens de uso especial e doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo - construção de escola, Jd. Guarujá)

Promulgação: 26/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
Lei nº 5.058, de 26 de fevereiro de 1996.

Altera a redação da descrição contida no artigo 1º da Lei nº 3.288, de 18 de maio de 1990 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 354/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A descrição contida no artigo 1º da Lei nº 3.288, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre desafetação de bem de uso especial e doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - .............................

Uma área de 4.000,00 m2 formada pelos lotes nºs 8-9-10-11-12-13-14-15-23-24-25-27-28-29 e trinta da quadra C do loteamento Jardim Guarujá, tendo as seguintes medidas e confrontações: faz frente na extensão de 50,00 metros, com a rua nº 7; de um lado, onde mede 80,00 metros, com a rua nº1; de outro lado, também na extensão de 80,00 metros com a Rua nº 2; e nos fundos, onde mede 50,00 metros, com os lotes de nºs 7 e 22 da mesma quadra C.”

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo