Dispõe sobre denominação de “ PIETRO ANGELO MARIO EVASO FILHO”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 13/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 5.051, de 13 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre denominação de “ PIETRO ANGELO MARIO EVASO FILHO”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 355/95 – autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “PIETRO ANGELO MARIO EVASO FILHO”, a Rua 17 do Jardim Granja Olga II, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Comerciante Sorocabano 1962 - 1991”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo