Dispõe sobre denominação de “CARMO BRENGA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Promulgação: 13/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 5.050, de 13 de fevereiro de 1996.
Dispõe sobre denominação de “CARMO BRENGA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 368/95 – autoria Vereadora Iara Bernardi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “CARMO BRENGA”, a Rua “03” do Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua “A” e finda-se na Rua “L”, no mesmo Conjunto, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: “Músico Sorocabano 1924 - 1975”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Tropeiros, em 13 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo