Dispõe sobre denominação de “Professora ZILAH DIAS DE MELLO SCHREPEL”, a Creche Municipal situada no Conjunto Habitacional “Ulisses Guimarães”, Parque Vitória Régia e dá outras providências.
LEI N.º 5.038, de 25 de janeiro de 1996.
(Revogada pela Lei n. 6.707/2002)
Dispõe sobre denominação de “Professora ZILAH DIAS DE MELLO SCHREPEL”, a Creche Municipal situada no Conjunto Habitacional “Ulisses Guimarães”, Parque Vitória Régia e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 350/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “PROFESSORA ZILAH DIAS DE MELLO SCHREPEL” a Creche Municipal situada no Conjunto Habitacional “Ulisses Guimarães” – Parque Vitória Régia.
Artigo 2º - A placa indicativa conterá além do nome, a seguinte expressão: “ Educadora Emérita – 1912/1995”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de janeiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo