Aprova o Orçamento do Município para 1996 e dá outras providências.

Promulgação: 01/12/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento
LEI Nº 5.024, de 01 de dezembro de 1995.

Aprova o Orçamento do Município para 1996 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 316/95 – autoria do Executivo.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o Exercício de 1996, a preços de agosto de 1995, estimando as receitas em R$ 205.622.600,00 (DUZENTOS E CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

Parágrafo Único – A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Artigo 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:* (ANEXA A ESTA LEI ).

Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:**( ANEXA A ESTA LEI ).

Artigo 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município é:***( ANEXA A ESTA LEI ).

Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a;

I.– Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado mês a mês pela variação do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

II.– Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

§ 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.

Artigo 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC – FIPE.

Artigo 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8º - As despesas de capital constantes nesta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.

Artigo 9º - Esta Lei vigora a partir de 1 de janeiro de 1996.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário Municipal de Habitação
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Moacyr de Toledo Filho
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Márcio Tomazela
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Governo
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo