Dispõe sobre denominação de “PAULO VINHA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 4.975, de 26 de outubro de 1995.

Dispõe sobre denominação de “PAULO VINHA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 294/95 – autoria Vereador Gabriel Cesar Bitencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “PAULO VINHA”, a Rua “Q” do Parque Vitória Régia, que se inicia na Rua “J” e finda-se na Rua Afonso Rosa, do mesmo Parque, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Líder Ambientalista – 1956/1993”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo