Dispõe sobre denominação de “VALTER GOMES”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.974, de 26 de outubro de 1995.

Dispõe sobre denominação de “VALTER GOMES”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 268/95 – autoria Vereador Laercio Valone Neto Piantore.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “VALTER GOMES”, a Rua 18 do Conjunto Habitacional “Júlio de Mesquita Filho” – Sorocaba I, que se inicia na Avenida “C” e termina na Rua “B”, do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Radialista Sorocabano 1933/1995”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo