Dispõe sobre denominação de ANTENOR MONTEIRO DE CARVALHO à rua Projetada situada em Vila Angélica e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.969, de 26 de outubro de 1995.

Dispõe sobre denominação de ANTENOR MONTEIRO DE CARVALHO à rua Projetada situada em Vila Angélica e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 193/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada ANTENOR MONTEIRO DE CARVALHO à rua Projetada, situada no Bairro do Além-Linha/Vila Angélica, que se inicia à Avenida Ipanema, altura do nº3.300 e termina junto à propriedade particular.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1919 - 1991”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo