Dispõe sobre a desafetação de bens de uso especial e de uso comum do povo, e autoriza a doação à Fazenda Pública do Estado para ampliação de estabelecimento escolar, e dá outras providências.
Promulgação: 10/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.952, de 10 de outubro de 1995.
Dispõe sobre a desafetação de bens de uso especial e de uso comum do povo, e autoriza a doação à Fazenda Pública do Estado para ampliação de estabelecimento escolar, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 254/95 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bem de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado na vila Formosa, nos termos do Processo Administrativo nº 5.995/91:
“Área pertencente à Municipalidade, destinada a edifícios público localizada à Vila Formosa, com as seguintes características e confrontações: a referida área começa no ponto B, segue em reta na extensão de 42,00 metros, confrontando com a Rua Amador Calvilho Fernandes, deflete a esquerda segue em curva na distância de 14,13 metros, com a confluência da Rua Amador Calvilho Fernandes, antiga Rua nº8 da Vila Formosa com a Rua Francisco Carneiro da Silva, antiga Rua nº1 da Vila Formosa, deste ponto deflete a esquerda segue em reta na distância de 34,90 metros, confrontando com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Antônio Moreira, deste ponto deflete a esquerda segue em reta na distância de 34,75 metros, confrontando com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Antônio Moreira, deste ponto deflete à esquerda, segue em reta na distância de 34,50 metros, confrontando com a Rua Alfredo Grams, antiga Rua nº2, deste ponto deflete a esquerda segue em reta na distância de 14,13 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição confrontando com a confluência da Rua Alfredo Grams, antiga Rua nº2 e Rua Amador Calvilho Fernandes, antiga Rua nº8 da Vila Formosa encerrando a área de 1.628,80 m2 (hum mil seiscentos e vinte e oito metros e oitenta decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado na Vila Formosa:
“Área pertencente à Municipalidade reservada para rua, localizada na Vila Formosa, com as seguintes características e confrontações: a referida área começa no ponto a na Rua Amador Calvilho Fernandes, deflete a esquerda seguindo em curva na distância de 14,13 metros, confrontando com a E.E.P.G. Vila Formosa, deste ponto segue em reta confrontando com E.E.P.G. Vila Formosa, na extensão de 40,39 metros, deste ponto deflete à direita confrontando com a propriedade que consta pertencer ao Sr. Antônio Moreira, na extensão de 15,50 metros, deste ponto deflete à direita confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Sorocaba, reservada para edifício público na extensão de 34,50 metros, deste ponto deflete à esquerda em curva na extensão de 14,13 metros, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Sorocaba reservada para edifício público, deste ponto deflete à direita na extensão de 32,00 metros, até o ponto A onde teve início esta descrição, confrontando com a Rua Amador Calvilho Fernandes, antiga Rua nº8 da Vila Formosa, encerrando a área de 559,00 m2 (quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados)”.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo os imóveis acima descritos para fins de ampliação de estabelecimento escolar.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo