Dispõe sobre denominação de “RAUL MARTINS DE OLIVEIRA”, a um próprio público de nossa cidade.

Promulgação: 02/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.941, de 02 de outubro de 1995.

Dispõe sobre denominação de “RAUL MARTINS DE OLIVEIRA”, a um próprio público de nossa cidade. 

Projeto de Lei nº 228/95 – autoria – Vereador Walter José Nunes de Campos. 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “RAUL MARTINS DE OLIVEIRA”, o Centro Esportivo, localizado na Rua João Frederico Hingst, nº 150, Jardim Cruzeiro do Sul, Bairro Arvore Grande, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1901/1992”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo