Dispõe sobre denominação de “ÉDISON CAVALHEIRO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 29/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.940, de 29 de setembro de 1995.
Dispõe sobre denominação de “ÉDISON CAVALHEIRO”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 208/95 – autoria Vereador Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ÉDISON CAVALHEIRO”, a Rua 2 do Condomínio Vivendas do Lago, que se inicia na Rua 1 e termina em cull-de-sac, no mesmo Condomínio, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito – 1940/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo