Dispõe sobre denominação de “ODILON DE ARAÚJO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 29/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.936, de 29 de setembro de 1995.
Dispõe sobre denominação de “ODILON DE ARAÚJO”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 212/95 – autoria Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “ODILON DE ARAÚJO”, a Rua 13 do Jardim Novo Mundo, que se inicia na Rua Benedita de Almeida e termina junto a propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadão Emérito 1954/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo