Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, em doação, área destinada a implantação do Parque Floresta Dr. Bráulio Guedes da Silva e dá outras providências.

Promulgação: 28/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.934, de 28 de setembro de 1995.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, em doação, área destinada a implantação do Parque Floresta Dr. Bráulio Guedes da Silva e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 157/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação a área abaixo descrita e caracterizada, situada nesta cidade à Avenida São Paulo, com área de 62.862,75 m2 e de propriedade de Cambará Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Para a implantação do Parque Florestal Dr. Bráulio Guedes da Silva, a saber:

“Esta descrição tem início em um ponto localizado na divisa da área com o Jardim do Sol, situado a 42,13 m, do ponto definido pelo cruzamento desta linha de divisa e a linha de divisa com a Avenida São Paulo, daí segue em reta 14,56 m, com rumo 50 08’ 20” SE, deflete à esquerda e segue em reta 99,41 m, com rumo 51 02’ 35” SE, deflete à direita e segue em reta 31,28 m, com rumo 49 54’ 02” SE, deflete à esquerda e segue em reta 93,25 m, com rumo 50 02’ 14” SE, deflete à direita e segue em reta 92,85 m, com rumo 37 04’ 03” SW, deflete à esquerda e segue em reta 87,03 m, com rumo 03 58’ 36” SW, deflete à direita e segue em reta 52,60 m, com rumo 13 09’ 12” SW, deflete à esquerda e segue em reta 11,21 m, com rumo 15 32’ 15” SE, deflete à esquerda e segue em reta 37,29 m, com rumo 87 00’ 37” NE, deflete à direita e segue em reta 68,61 m, com rumo 80 47’ 50” SE, deflete à esquerda e segue em reta 36,16 m, com rumo 84 54’ 50” NE, deflete à esquerda e segue em reta 33,28 m, com rumo 65 27’ 41” NE, deflete à direita e segue em reta 42,92m, com rumo 86 54’ 08” NE, deflete à direita e segue em reta 67,79 m, com rumo 74 03’ 22” SE, deflete à direita e segue em reta 15,68 m, com rumo 37 59’ 17” SE, deflete à direita e segue em reta 41,18 m, com rumo 17 12’ 56” SW, deflete à esquerda e segue em reta 76,41 m, com rumo 06 01’ 04” SE, deflete à direita e segue em reta 14,81 m, com rumo 28 27’ 23” SW, deflete à direita e segue em reta 78,09 m, com rumo 48 28’ 15” NW, deflete à direita e segue em reta 35,21 m, com rumo 06 02’ 14” NE, deflete à esquerda e segue em reta 71,64 m, com rumo 86 37’ 58” NW, deflete à esquerda e segue em reta 37.94 m, com rumo 88 32’ 12” SW, deflete à esquerda e segue em reta 104,44 m, com rumo 05 34’ 32” SW, confrontando todas essas medidas com a área remanescente do proprietário; deflete à direita e segue em reta 15,00 m, com rumo 71 58’ 40” NW, deflete à direita e segue em reta 54,07 m, com rumo 59 07’ 43” NW, deflete à direita e segue em reta 104,19 m, com rumo 40 02’ 14” NW, e deflete à direita e segue por córrego 29,35 m, confrontando todas essas medidas com a propriedade de Antônio Romera Morales ou sucessores; daí continua pelo córrego por 425,57 m, confrontando com o Loteamento Jardim do Sol (atingindo o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 62.862,75 m2.

Artigo 2º - A Prefeitura se compromete a compensar a área ora recebida, com as áreas destinadas ao sistema de circulação, áreas de lazer e institucional, mantendo-se, entretanto a porcentagem exigida de 35% da gleba, por ocasião da implantação de loteamento, a ser levado a efeito pelos doadores, no remanescente da área.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo