Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da Educação, objetivando manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva “Leonor Pinto Thomaz”.

Promulgação: 20/09/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.924, de 20 de setembro de 1995.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da Educação, objetivando manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva “Leonor Pinto Thomaz”.

Projeto de Lei nº 249/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva “Leonor Pinto Thomaz”.

Artigo 2º - Para manter em funcionamento o Centro de Educação Supletiva a que se refere a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso por cinco anos, do prédio situado à Rua Moreira César, 398.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo 1º.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente as Leis nº 4.076, de 20 de novembro de 1992, nº 4.354, de 17 de setembro de 1993 e Lei nº 4.667, de 02 de dezembro de 1994.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo