Acrescenta e altera alínea no artigo 1º da Lei nº 4.066/92 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 199/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 4.066, de 05 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“b) – Professor II – Ciências Físicas e Biológicas 01 (um) cargo”
Artigo 2º - A atual alínea “b” passa a ser a alínea “c” com a mesma redação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de novembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo