Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.434, de 28 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 174/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.434, de 28 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O Prêmio Anual de Educação “André Pieroni Sobrinho”, será constituído de uma medalha, diploma e, ainda uma soma pecuniária estipulada em 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba - UFMS.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo