Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.549, de 10 de março de 1969, e dá outras providências. (declarou de utilidade pública a Sociedade “Pró Infância e Juventude")
Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.549, de 10 de março de 1969, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 217/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 1.549, de 10 de março de 1969, que declarou de utilidade pública a Sociedade “Pró Infância e Juventude”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo