Dá nova redação à descrição de imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 4.014, de 14 de setembro de 1992, e dá outras providências. (desafetação de imóvel de uso comum e autorização concessão de direito real de uso a COMUNIDADE DOM BOSCO)
Dá nova redação à descrição de imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 4.014, de 14 de setembro de 1992, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 197/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A descrição de imóvel contida no artigo 1º, da Lei nº 4.014, de 14 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Terreno sito à rua Adolfo Claro de Almeida, antiga rua nº 02, lote nº 01, da quadra nº 09, da planta do Jardim Eldorado, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: de forma irregular, medindo 11,00 metros de frente, com a supra referida rua; pelo lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a rua segue em linha inclinada, formando angulo obtuso na extensão de 24,00 metros, deflete à esquerda, em linha inclinada e segue na extensão de 30,00 metros, até encontrar a linha do fundo, confrontando neste lado com terrenos do Jardim Magnólia, de propriedade de Colbert Crelier ou sucessores; deflete à esquerda, na extensão de 1,00 metro, caracterizando a linha do fundo, confrontando com propriedade de Juvenal F. Martins ou sucessores; pelo lado direito da extensão de 51,00 metros, confronta-se com lote nº02”.
“Terreno sito à rua Adolfo Claro de Almeida, antiga rua nº 02, lote nº 02, da quadra nº 09, da planta do Jardim Eldorado, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: frente para a referida rua Adolfo Claro de Almeida, onde mede 10,00 metros; no fundo em linha inclinada, na extensão de 10,00 metros, confrontando com a propriedade de Juvenal F. Martins; 49,00 metros pelo lado direito com o lote nº03; 51,00 metros pelo lado esquerdo com o lote nº01”.
“Terreno sito à rua Adolfo Claro de Almeida, antiga rua nº 02, lote nº 03, da quadra nº 09, da planta do Jardim Eldorado, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: com frente para a supra mencionada rua, onde mede 10,00 metros; no fundo em linha inclinada, na extensão de 10,00 metros, com propriedade de Juvenal f. Martins, pelo lado direito, na extensão de 41,00 metros, confronta-se com o lote nº04; pelo lado esquerdo na extensão de 49,00 metros com o lote nº 02”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo