Dispõe sobre denominação de “MARIA EFIGENIA DA COSTA SIMÃO”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 14/08/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.898, de 14 de agosto de 1995.

Dispõe sobre denominação de “MARIA EFIGENIA DA COSTA SIMÃO”, a uma via pública de nossa cidade.-

Projeto de Lei nº 188/95 – autoria – Vereador Durval Bernardo Mendes.-

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “MARIA EFIGENIA DA COSTA SIMÃO”, a Viela da Rua B-2 da Vila Colorau, que se inicia na Rua B-2 e termina na Rua Lázaro Rodrigues de Lima, na mesma Vila, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: Cidadã Emérita 1921 – 1995”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo