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Outras normas do município;
Trânsito
LEI Nº 4.896, de 10 de agosto de 1995.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de “Sinais Refletores”, os chamados “Olhos de Gato”, nas lombadas a serem construídas.
Projeto de Lei nº 58/95 – autoria Vereador JORGE MOYSÉS BETTI FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de colocação de “Sinais Refletores” – os chamados “Olhos de Gato” nas lombadas a serem construídas na cidade.
Parágrafo Único – Nas lombadas existentes se fará a devida aplicação desse melhoramento.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Adalberto Nascimento Secretário de Transportes Urbanos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo