Dispõe sobre denominação de MARIA GERMANI, a uma via pública da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 10/08/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.889, de 10 de agosto de 1995.

Dispõe sobre denominação de MARIA GERMANI, a uma via pública da cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 191/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - fica denominada “MARIA GERMANI”, a Rua 01 do Conjunto I – “Dr. Júlio de Mesquita Filho”, que se inicia na Rua “L” e termina na Rua “A”, desse mesmo Conjunto Habitacional.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Cantora Sorocabana 1932 – 1935”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo