Dispõe sobre a ampliação do número de cargos de servente, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 198/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliado de 464 para 714 o número de cargos de servente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Parágrafo Único – Ficam mantidas as condições de provimento, bem como jornada semanal, amplitude de vencimentos, atribuições gerais e específicas do referido cargo, constantes da Lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Walter Alexandre Previato Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo