Dispõe sobre denominação de “MARIA CECÍLIA FRANÇA LUZ”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 26/07/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.879, de 26 de julho de 1.995.
Dispõe sobre denominação de “MARIA CECÍLIA FRANÇA LUZ”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 172/93 – autoria – Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MARIA CECÍLIA FRANÇA LUZ”, a Rua nº 04 do Jardim Granja Olga II, que se inicia na Rua nº 18 e termina na Rua nº 09 do mesmo Loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: “Cidadã Emérita – 1920 – 1988”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo