Dispõe sobre denominação de “JOANA MIRANDA CORREA” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 09/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.835, de 09 de junho de 1995.
Dispõe sobre denominação de “JOANA MIRANDA CORREA” a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 112/95 autoria Vereador Antônio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOANA MIRANDA CORREA”, a Rua Projetada do Jardim Ferreira, que se inicia na Rua “4” e termina na Rua Alcidalia dos Santos, do mesmo Jardim.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Cidadã Emérita 1943/1987”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo