Dispõe sobre denominação de “ARNALDO HERBST” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/06/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 4.829, de 08 de junho de 1995.

Dispõe sobre denominação de “ARNALDO HERBST” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 114/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ARNALDO HERBST” a Rua de Ligação “4” do Parque dos Eucaliptos, que se inicia na Rua de Ligação nº “3” e termina na rua de Ligação nº “5”, desse mesmo Parque.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Ferroviário 1908/1990”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo