Dispõe sobre a ampliação do número de cargos de Motorista, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica ampliado de 72 para 117 o número de cargos de Motorista junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Parágrafo único – Ficam mantidas as condições de provimento, bem como jornada semanal, amplitude de vencimentos e atribuições gerais e específicas do referido cargo, constantes da lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de junho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo