Altera o artigo 3º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994.
Projeto de Lei nº 135/95 autoria Vereador Horácio Blazeck.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Serviço Funerário do Município de Sorocaba fica modificado no seu artigo 3º, com a seguinte redação.
“Artigo 3º - Optando o Poder Público Municipal pela delegação do Serviço, através de concessão, esta será outorgada pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada pôr igual período”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo