Dispõe sobre denominação de “TECIANO BESSÓRNIA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Lei nº4.823, de 23 de maio de 1995.
(Revogada pela Lei n. 6.029/1999)
Dispõe sobre denominação de “TECIANO BESSÓRNIA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 93/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “TECIANO BESSÓRNIA”, a Rua “7” do Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua “9” e termina na Rua “12”, desse mesmo Jardim.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nomes, as seguinte expressões: “Constitucionalista 1913/1977.”
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo