Dispõe sobre denominação de “DR. LUCIANO THOMAZ DE CARVALHO”, a um própria público de nossa cidade.

Promulgação: 22/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 4.821, de 22 de maio de 1995.

Dispõe sobre denominação de “DR. LUCIANO THOMAZ DE CARVALHO”, a um própria público de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 271/94 autoria Vereador Emerson Canãs.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado “DR. LUCIANO THOMAZ DE CARVALHO”, o Centro de Reabilitação Municipal, localizado em área constitucional no Jardim Pagliato à Rua Lituânia, esquina com Rua José Marchi, nesta cidade.

Artigo 2º - A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1957/1989.”

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo