Observação: este site inclui um sistema de assistência à acessibilidade. Aperte Control-F11 para ajustar o site aos deficientes visuais que utilizam um leitor de tela; Aperte Control-F10 para abrir um menu de acessibilidade.

Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MENDES”, a uma via pública de nossa cidade e dá providências.

Promulgação: 18/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 4.813, de 18 de maio de 1995.

Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MENDES”, a uma via pública de nossa cidade e dá providências.

Projeto de Lei nº 73/95 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ MENDES”, a uma atual rua sem denominação que se inicia na Rua João Ribeiro de Barros e termina na Rua Simão Moreno Alvares, no Jardim Abaeté.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito – 1909/1983”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.