Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para a TELEVISÃO SOROCABA LTDA, para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo.

Promulgação: 12/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
Lei nº 4.810, de 12 de maio de 1995.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para a TELEVISÃO SOROCABA LTDA, para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo.

Projeto de Lei nº 177/94 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, mediante comodato, uso do imóvel público abaixo descrito e caracterizado à TELEVISÃO SOROCABA LTDA, para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo:

“Terreno contendo a área de 22,40 m2 (vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados), localizado ao lado da torre de transmissão, Alto da Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: de um lado confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 5,60 m; de outro lado confronta-se também com o remanescente da área em questão, onde mede 4,00 m; de outro lado confronta-se com a torre de transmissão, implantada sobre próprio municipal, onde mede 5,60 m; de outro lado medindo 4,00 m, confronta-se com o remanescente da área em questão”.

Artigo 2º - O comodato far-se-á pôr escritura pública, observadas as seguintes condições:

a)A cessão de uso será graciosa;

b)A duração do comodato será pelo prazo de 30 anos;

c)A comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d)Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel no imóvel reverterão ao Patrimônio Público quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento;

e)O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante:

1.Necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel cedido para implantação de via pública;
2.Dando o comodatário ao imóvel, outras destinação que não aquela prevista nesta lei, qual seja, uso exclusivo da TELEVISÃO SOROCABA LTDA, para construir e instalar uma cabine para um gerador de energia e seu medidor de consumo;

3.A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial, observando o disposto no artigo 1.252 do Código Civil, c/c o artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo