Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.229, de 20 de março de 1990, que desafetou imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao NACIONAL ATLÉTICO CLUBE e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.229, de 20 de março de 1990, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 98/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.229, de 20 de março de 1990, que desafetou imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao NACIONAL ATLÉTICO CLUBE.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Marco Antônio Bengla Mestre Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo