Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ FERRAZ FILHO”, a uma pública de nossa cidade.

Promulgação: 08/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 4.805, de 08 de maio de 1995.

Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ FERRAZ FILHO”, a uma pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 86/95 autoria Vereadora Maria Aparecida de Queiroz Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ FERRAZ FILHO”, a Rua nº 11 do Jardim do Paço, que se inicia na Rua Vidal de Araújo e termina em cull-de-sac, no mesmo Loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nomes, a expressão “Jornalista Emérito – 1934/1994”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de maio de 1995, 341º a fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo