Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal celebre convênio com a Central Geral dos Trabalhadores CGT – Brasil, para a implantação do Projeto “Alfabetização e Profissionalização na Obras”, em nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº19/95 – autoria do Executivo.
Promulgação: 04/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
Lei nº 4.804, de 04 de maio de 1995.
Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal celebre convênio com a Central Geral dos Trabalhadores CGT – Brasil, para a implantação do Projeto “Alfabetização e Profissionalização na Obras”, em nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 19/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Central Geral dos Trabalhadores – Brasil, para a implantação do projeto “Alfabetização e Profissionalização nas Obras”.
Parágrafo único – O termo de convênio ora autorizado acompanha esta Lei, integrando-a.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pôr conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo