Dispõe sobre denominação de “CLÓVIS SGROI”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 02/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
Lei nº 4.799, de 02 de maio de 1995.
Dispõe sobre denominação de “CLÓVIS SGROI”, a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 232/94 autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “CLÓVIS SGROI”, a Rua nº 12 do Jardim Granja Olga II, que se inicia na Rua nº 01 e termina na Rua nº 03, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito – 1949/1994.”
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão pôr conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo